RESOLUÇÃO DE MESA Nº001, DE 23 DE MARÇO DE 2020
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2020
ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).
Será adotado, por tempo indeterminado, a partir de quarta-feira, dia 25 de março de 2020, o turno único contínuo de 06 (seis) horas, a ser cumprido das 7 horas até às 13 horas, de segunda a sexta-feira e ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias.