Na semana que passou o presidente da Câmara de Vereadores de Putinga Paulo Sérgio Lima e o Prefeito Municipal Claudiomiro Cenci estiveram em Porto Alegre em audiência com Felipe Etges, Coordenador da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Na pauta um assunto que vem gerando muitas discussões na comunidade putinguense, especialmente na região de Santos filhos que se limita com o município de Ilópolis, o qual alguns moradores têm realizado manifestações públicas para desmembrar de Putinga e passarem a pertencer suas propriedades para Ilópolis.

Depois de amplamente esclarecido pelo setor que cuida dessa parte de limitações das áreas dos Municípios o presidente da Câmara reuniu-se com os vereadores e os tranquilizou, quanto as possibilidades da comunidade passar por mudanças já que a lei 4.689 de 26 de dezembro de 1963 que cria o município de Putinga limita o território abrangendo a comunidade de Santos Filhos.

Para mudar isso seria necessário que ambos os envolvidos tivessem compactuando da saída dessa comunidade o que não é o caso de Putinga que não tem interesse de perder uma região próspera, produtiva e de gente empreendedora como é a comunidade, bem como arredores.

O Prefeito Municipal também não tem interesse de dar sequência neste assunto já que para isso envolve uma questão econômica, financeira e de questões de divisas escrituras e muitas outras, pois nem todos os moradores tem esse interesse.

O presidente da Câmara de Vereadores Paulo Lima citou em reunião com os legisladores que a Comissão de Assuntos Municipais possui uma cartilha o qual define a legislação quanto à correção de limites e informa o seguinte:

Em 2013 Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul criou a lei estadual 14.338 que organiza a questão relacionada à limites entre os municípios. Em primeiro lugar é necessário comprovar que a lei que criou o município está equivocada e que dificulta a prestação de serviços públicos ainda é necessário a identificação do erro descrevendo o novo limite cartograficamente através de um responsável técnico.

Depois disso é necessária uma autorização para iniciar a correção das divisas e neste caso são leis de autoria dos dois municípios interessados que deverão aprovar a sequência dos trabalhos pela Camara de Vereadores, sendo assim é necessário também um abaixo-assinado com mais de 50% dos moradores pedindo a retificação. Este documento com assinaturas tem serem declarações individuais, registradas em cartório. Logo após essa documentação é encaminhada para a tramitação na comissão, sendo que será analisada por profissionais da área, que pode receber parecer da sequência das mudanças.

A preocupação do presidente do Poder Legislativo é com o desgaste que esta situação está causando entre moradores, administração e também quanto às lideranças do município ilopolitano, que vem motivando este interesse em transferir os moradores.

Paulo destaca: Santos Filho é uma importante região produtora o qual recebe atenção especial da Administração Municipal Putinguense, sempre atendidos da melhor maneira possível, deixo um convite aos moradores se desejarem obter maiores informações que procurem o Poder Legislativo que daremos todas as informações pertinentes ao assunto.

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